“Sharia” em português suave

Dos 40 mil muçulmanos em Portugal, há muitos que só se casam, divorciam, saldam dívidas ou repartem heranças de acordo com a lei islâmica. Pedem conselhos aos teólogos, e eles funcionam como “uma espécie de tribunal”. Devemos preocupar-nos com este conjunto de regras, que tem sido alternativo ao código civil? Entrevista com Sheik David Munir, da Mesquita Central de Lisboa. (Ler mais | Read more…) 

Sheik David Munir
© Notícias Magazine

A sala é fria apesar do sol primaveril que desliza pela cúpula da Mesquita Central de Lisboa. Não já juízes nem advogados, mas aqui costumam reunir-se “sábios” que deliberam, sobre questões familiares ou sociais, como se estivessem num tribunal. A sua lei não é civil, mas islâmica – a Sharia.

É nesta sala que nos recebe um afável e sorridente Sheik David Munir. Tentando dissipar dúvidas e medos, o Imã (guia espiritual) fala pausadamente enquanto acalma o seu telemóvel, que não pára de tocar. Começa logo por clarificar que a exigência de a mulher “ser submissa” ao homem “não passa de uma metáfora”.

“O que é ser submissa? É o homem dizer: ‘levanta-te!’ e ela levantar-se? Ou ele dizer ‘senta-te!’ e ela sentar-se? Isso não é submissão, é ser escrava. Não tem nada a ver com a Shariah”, frisa David Munir. “O facto de em algumas sociedades a mulher ainda ser considerada inferior, não tem nada a ver com a Sharia, mas com a tradição e a cultura” dos países.

Do mesmo modo, o facto de haver maridos que proíbem as mulheres de exercerem profissões é incompreensível para o Sheik. “

“Já tivemos de decidir num caso em que uma jovem licenciada em Psicologia queria ter o seu emprego e o marido, por ciúmes ou machismo, não autorizava, mas conseguimos que ele mudasse de ideias.”

David Munir admite, todavia, que se os homens “ganharem o suficiente, as mulheres podem – se consentirem – ficar em casa a tratar da família”, porque o sustento não é obrigação delas. Outra recomendação que ele faz às mulheres é que “não gastem mais do que os maridos ganham”, se elas não contribuírem para as despesas.

É também com a “necessidade de o homem sustentar a família” que David Munir justifica a norma da Shariah de que o homem “tem direito ao dobro da herança” se um parente morrer, “porque ele é obrigado a ajudar e a mulher não”.

No entanto, quando se trata de partilhas, ressalva, “cabe à família decidir se quer um acordo segundo a lei islâmica ou os tribunais civis”. Também pode haver testamentos com cláusulas específicas que não sigam o que a Shariah determina, adianta.

© Rita Sousa Vieira | Madremedia | sapo.pt

Quanto a separações, Sheik Munir lembra-se de um caso em que um membro da comunidade se mostrava tão renitente em conceder o divórcio à mulher que os teólogos tiveram de tomar uma decisão “segundo a Shariah”. O casamento era apenas religioso e a deliberação foi “a favor da esposa, que tinha o direito de refazer a sua vida, mesmo que o marido não aceitasse.”

Uma interpretação rígida da Shariah dá ao homem o direito unilateral de se divorciar, sem causa (basta dizer três vezes, no decurso de três meses, “eu divorcio-me de ti”), enquanto a mulher tem de alegar “razões fortes”, como infertilidade, distúrbios mentais, doenças contagiosas ou não apoio financeiro por parte do marido para que o seu pedido seja aceite.

David Munir esclarece, porém, o que até alguns muçulmanos desconhecem: que antes de um contrato de casamento, a mulher pode exigir “o poder do divórcio”. Assim sendo, “é ela quem dá e é ele quem pede”. A ignorância leva a que os pais dos noivos às vezes recusem esta opção, porque questionam a validade da sua existência.

O imã aconselha “muita prudência” aos maridos que, num assomo de fúria, renegam as esposas três vezes, porque, uma vez declarado o divórcio, mesmo que depois se arrependam, terão de esperar que a sua mulher volte a casar-se com outro e se separe deste para voltar a unir-se a ela.

Os teólogos, acrescenta David Munir, aconselham sempre a que o casamento religioso islâmico (ainda não contemplado na lei portuguesa) seja em simultâneo com o civil.

Obter a documentação necessária é, contudo, um processo moroso (sobretudo quando se é imigrante ilegal), e as pessoas vêm à mesquita “porque querem regularizar a sua situação familiar para não viverem em pecado.”

Alexandra Antunes | MadreMedia | sapo.pt

Uma coisa é certa, embora o Islão permita que rapazes e raparigas possam casar assim que cheguem à puberdade, 14-15 anos, em Portugal, os teólogos seguem à risca a lei que exige autorização dos pais para quem quiser casar antes dos 18 anos. “Não queremos que nos acusem de casar menores nas mesquitas”, defende-se Sheik Munir.

“A Shariah não é uma lei bárbara e ultrapassada como alguns pensam. Trata todos como iguais. Não nos interessa agradar aos homens ou às mulheres, mas apenas fazer o que é justo de acordo com a lei”, enfatiza David Munir.

Em situações de separação de um casal, “damos até nove meses para ambos pensarem. Tentamos sempre obter o consentimento mútuo, mas quando não há essa possibilidade, o que ficou decidido está decidido. Se uma das partes não gostou, paciência.”

Mas, perguntamos nós, e quando há violência doméstica, a mulher terá de suportar durante nove meses os abusos do marido até os teólogos concluírem que a única solução é o divórcio? Responde David Munir: “O marido tem de sair de casa e ela fica. Se já não houver convivência pacífica, ele vai para a rua. E isto é Shariah!”

Sheik Munir admite que, no Corão, se diz que “quando uma mulher continua a ser desobediente”, depois de admoestada pelo marido, este pode “bater-lhe suavemente” – e exemplifica com uma palmadinha na mão. “Mas, isto é teoricamente”, realça. “Na prática, o profeta [Maomé] nunca levantou a mão a nenhuma das suas esposas, e até chamou a atenção de vários maridos para não baterem nas suas mulheres.”

Para que tudo fique bem claro, David Munir adianta: “Se vivemos numa sociedade onde é comum os homens baterem nas mulheres, não podemos dizer que isso é islâmico. É usar o Islão erradamente. Eu defendo que não se deve bater, que não se deve levantar a mão.”

“E, se por acaso, numa disputa, numa azeda troca de palavras, o homem for violento, que de imediato peça desculpas. Mas se persistir, e a mulher já não o conseguir aturar, ela tem o direito de pedir o divórcio, e o divórcio ser-lhe-á dado. Se ela se justificar, com provas, ele será obrigado a divorciar-se.”

© globalnoticias.pt

O imã reconhece que algumas mulheres preferem sofrer em silêncio do que denunciar os maus-tratos a que são sujeitas pelos maridos. “Para a comunidade, estes são uns santos, pessoas exemplares, e elas temem não ser levadas a sério.”

O que faz o Sheik? “Eu tento encorajar as mulheres a pedirem ajuda a instituições que as protejam, a si e aos seus filhos, ou que me deixem falar directamente” com os abusadores.

Já aconteceu a David Munir ser, “surpreendentemente”, chamado pela Comissão de Protecção de Menores, “porque envolveu até a polícia”, para dar o seu parecer numa disputa de tutela de filhos por um casal de muçulmanos convertidos.

Nestas situações, ele aconselha de acordo com a Sharia, mas a palavra final cabe aos tribunais civis – aliás,  faz questão de sublinhar que todos os casamentos litigiosos são encaminhados por si e pelos seus colegas imãs para as instâncias do Estado. Eles só tratam de separações amigáveis, e assevera que nunca tiveram de decidir sobre quem tinha direito à custódia das crianças.

Se ele tivesse de o fazer, não tem dúvidas de que avaliaria “o que seria melhor” para os filhos. “Há pessoas que dizem que os filhos, após um divórcio, pertencem ao pai, mas não é bem assim”, explica. “Se a criança for menor, nos primeiros dois anos, fica com a mãe por causa do aleitamento.”

“O que a natureza nos diz é que a criança precisa mais da mãe. O pai é obrigado a dar o sustento. A criança só tem de ficar com o pai se a mãe não tiver condições, físicas, mentais ou financeiras, de a criar. Há teólogos que defendem uma tutela conjunta.”

“Até agora, nunca fomos solicitados a decidir em termos de tutela, mas houve casos em que a questão se colocou, por exemplo, se um pai que passa o tempo fora de casa está em condições de manter os filhos.”

© cm-lisboa.pt

[Em 2015, David Munir foi acusado de agredir a mulher, Nazira Barakzay. A jovem refugiada afegã, com quem ele vivia desde 2014, teve de receber tratamento hospitalar e apresentou uma queixa-crime numa esquadra da Polícia. Após um acordo de divórcio, ela abandonou a Mesquita Central e mudou-se para um apartamento em Odivelas.]

Casos mais comuns que são submetidos à apreciação dos teólogos são os relacionados com dívidas. “Alguém vem à comunidade e queixa-se: ‘Aquele fulano, que vocês conhecem, deve-me dinheiro e não me paga’.”

“Então, chamamos a pessoa acusada, conversamos com ela, vemos como foi feito o contrato de empréstimo, se foi verbal ou por escrito, se passou ou não pelo notário, e as pessoas envolvidas acabam por aceitar as nossas decisões. É que o devedor, se não pagar, está a desrespeitar a sua crença, e fica numa situação desconfortável perante a comunidade.”

[Nota: no site da Comunidade Islâmica da Web, uma senhora apenas identificada como Patrícia pergunta: Sou cristã e busco respostas sobre casamento muçulmano – direitos e deveres. Meu marido deseja converter-se em muçulmano.

Uma das principais razões é o facto de desejar ter outra mulher, por sua vez muçulmana, que conhecer há pouco tempo. Acontece que amo o meu marido e desejo a sua felicidade mas seu comportamento mudou comigo.

Pretende que eu abdique do nosso quarto para estar com ela. Pretende que eu continue a trabalhar, enquanto ela fica em casa à espera dele. Até falou em arranjar empregada para ela não fazer nada em casa. Amo o meu marido mas sinto seu coração injusto.

E se meu marido deseja ser muçulmano, eu só desejo conhecer a lei muçulmana para saber se ele está sendo correcto comigo ou não. Dentro de 15 dias essa mulher muçulmana chega a nossa casa.]

Sheik Munir vai lendo em voz alta a mensagem à sua frente, linha a linha, e começa a dar respostas, sabendo que a poligamia é permitida pelo islão mas proibida em Portugal (e também em países muçulmanos de regimes laicos como a Tunísia e a Turquia).

“Se o homem for muçulmano, para casar com outra não pode dar a esta o quarto da primeira mulher”, sentencia. “Já está a começar mal. Isto não é Shariah. Se uma das mulheres trabalhar, a outra tem de trabalhar. Isto é Sharia.”

“Se ele arranjar empregada para uma, tem de arranjar para outra. Se ele já está a ser injusto, então não justifica ter outra mulher, porque vai manter a injustiça. O Alcorão diz: ‘se tiver receio de não ser justo [com as suas mulheres, que podem ser quatro], fique só com uma”.

“Eu aconselharia esta senhora [Patrícia] a divorciar-se do marido, para ele se casar com a outra. Vai custar, porque ela diz que gosta dele, mas é melhor ela sofrer durante seis meses ou um ano do que viver em permanente instabilidade.”

Mais informações sobre a Comunidade Islâmica de Lisboa podem ser encontradas aqui

Sheik David Munir
© Notícias Magazine

Este artigo, agora revisto e actualizado, foi publicado originalmente no jornal PÚBLICO em 13 de Março de 2008 | This article, now revised and updated, was originally published in the Portuguese newspaper PÚBLICO, on March 13, 2008

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